UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E
EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
APLICADAS
PROGRAMA DE EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA – PROEXT/MEC/SESu 2016
PROJETO REDE EDUCATIVA, EMPREENDEDORA E COLABORATIVA
NO SECRETARIADO NA ARTICULAÇÃO DA POLÍTICA DE PATRIMÔNIO CULTURAL DE CIDADES DO
VALE DO MAMANGUAPE - PB
EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA 2016
A Rede Educativa, Empreendedora e Colaborativa no
Secretariado (RECOSEC), coordenada pela Profa. Maria Luzitana Conceição dos
Santos, no uso de suas atribuições, com base nas Resoluções CONSEPE Nº 61/2014,
76/1997, no ProEXT Nº 8007.3.10535.08052015,
Lei Federal 12.711/2012, Edital PROEXT 2016 e Resolução nº 09/2010 torna público a reabertura
do presente edital que trata do processo de seleção de 03 (três) bolsistas para
realizarem atividades de extensão em municípios do Vale do Mamanguape..
CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DAS/OS DISCENTES
INTERESSADA/OS:
Art.1º – Estar
regularmente matriculada/o nos Cursos de Bacharelado em Secretariado Executivo
Bilíngue, Design e Ecologia.
Art. 2º - O/a candidata deve residir,
preferencialmente, nos polos onde o projeto está ocorrendo (Mamanguape, Rio
Tinto, Marcação, Itapororoca e Baía da Traição) e se disponibilizar a trabalhar
em equipe, escrever relatórios mensais e artigo como produto final do projeto,
além das demais atividades do projeto.
Art. 3º - Que não
possua outra função remunerada ou voluntariada, ou seja, a participação no
projeto deverá ser exclusiva.
Art. 4º – Discentes
que estejam cursando entre o P3 e o P6.
Art. 5º – Não ter relação de consanguinidade de 1º e 2º graus com
os(as) orientadores(as).
DA PARTICIPAÇÃO
DISCENTE:
Art.6º – As atividades no período de execução do
projeto (02 bolsas - setembro a dezembro de
2016 e 01 bolsa – outubro a dezembro) estarão condicionadas a liberação de
recursos pelo Ministério da Educação (MEC) e pela própria UFPB.
Art.7º Entrega
mensal de frequência dar-se-á mediante relatório das atividades, com base nas
reuniões, formações, relatórios de campo e organização de eventos;
Art.8º – Os/as
discentes interessados/as e inscritos/as deverão considerar que a carga horária
semanal de 20 horas.
Art. 9º – Os/as discentes selecionados/as no projeto
deverão participar dos eventos acadêmicos programados pela COEP/PRAC e COPAC
(ENEX) objetivando a divulgação da produção acadêmica, além do evento próprio
do projeto.
Art. 10º – Será destinado aos/às discentes
selecionada/os uma bolsa de extensão no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos
reais).
DAS
INSCRIÇÕES:
Art. 14º – Dentre
as questões que devem ser respondidas no questionário eletrônico de inscrição,
os candidatos devem: i) informar em que município reside e ii) justificar seu
interesse pelo projeto. Discentes que
escreverem menos de três parágrafos serão automaticamente desclassificadas/os
do processo seletivo.
Art. 15º - O/a
candidato/a deverá enviar para o e-mail: luzdosol.pe@gmail.com
os seguintes documentos escaneados: histórico
escolar atualizado, comprovante de
residência em seu nome, RG, CPF e
dados bancários (banco, agência e conta corrente).
Art. 16º - Ao
efetuar a inscrição, o/a candidato/a estará automaticamente concordando com as
normas contidas e apresentadas no presente Edital.
DA SELEÇÃO DA/OS INSCRITAS/OS:
Art.17º – São
professores/as orientadores/as e integrantes da comissão de seleção: Profa. Ma.
Maria Luzitana Conceição dos Santos – DCSA/Secretariado; Profª Ma. Rosemary Marinho da Silva –
DCS/Filosofia; Prof. Dr. Oswaldo Giovannini Junior – DCS/Antropologia; Prof.
Dr. Paulo Roberto Palhano Silva – DE/Pedagogia, Prof. Me. Rafael Marrocos
Magalhães – DCX/Sistemas de Informação e Prof. Dr. Marivaldo Wagner.
Art. 18º - A
seleção ocorrerá por meio de entrevista aos/às candidatos/as inscritos/as
sobre questões relacionadas ao objeto
do projeto (Política de Patrimônio Cultural relacionada à Cultura
Popular), além da avaliação de seu desempenho escolar (CRE).
Art. 18º – As sessões
de entrevistas ocorrerão na quinta-feira (25/08) às 14h00 (ordem de chegada) em Mamanguape, no Laboratório de Práticas
Secretariais (LAbSEC) – Bloco C. No caso de ausência o candidato estará
automaticamente eliminado do processo seletivo.
Art. 20º - Os/as candidatos/as aprovados/as deverão
apresentar à Secretaria do Projeto (RECOSEC SEC0, até o dia 26/08/2016, em cópia
xerografada e legível dos mesmos documentos do Art. 15, juntamente com Ficha de
Cadastro Manual e Termo de Compromisso. Estes últimos documentos serão
disponibilizados apenas para os/as candidatos aprovados/as na seleção, que
passarão a ser bolsistas.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 21º - É de
responsabilidade do/a candidato/a acompanhar todos os comunicados durante o
processo seletivo, que acontecerão prioritariamente por e-mail e/ou na
fanpage/Facebook do projeto RECOSEC.
Art. 22º - Em caso de empate, a
classificação dos candidatos será decidida com base com base na maior pontuação
do CRE.
Art. 23º - A Comissão de Seleção
poderá efetuar alteração no calendário do processo de seleção, divulgando novas
datas para realização das atividades previstas.
Art. 24º - Os aprovados e não
classificados estarão, automaticamente, convidados a atuarem como voluntários
do projeto.
Art. 25º - Os casos omissos no
presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Mamanguape
- PB, 17 de agosto de 2016.
Profª Ma. Maria Luzitana
Conceição dos Santos
Coordenadora do projeto RECOSEC
(83) 98603.3576 / (83) 99673.9853