quarta-feira, 17 de agosto de 2016

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA 2016


UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS



PROGRAMA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – PROEXT/MEC/SESu 2016

PROJETO REDE EDUCATIVA, EMPREENDEDORA E COLABORATIVA NO SECRETARIADO NA ARTICULAÇÃO DA POLÍTICA DE PATRIMÔNIO CULTURAL DE CIDADES DO VALE DO MAMANGUAPE - PB

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA 2016

A Rede Educativa, Empreendedora e Colaborativa no Secretariado (RECOSEC), coordenada pela Profa. Maria Luzitana Conceição dos Santos, no uso de suas atribuições, com base nas Resoluções CONSEPE Nº 61/2014, 76/1997, no ProEXT Nº 8007.3.10535.08052015, Lei Federal 12.711/2012, Edital PROEXT 2016 e Resolução nº 09/2010 torna público a reabertura do presente edital que trata do processo de seleção de 03 (três) bolsistas para realizarem atividades de extensão em municípios do Vale do Mamanguape..

CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DAS/OS DISCENTES INTERESSADA/OS:

Art.1º – Estar regularmente matriculada/o nos Cursos de Bacharelado em Secretariado Executivo Bilíngue, Design e Ecologia.

Art. 2º - O/a candidata deve residir, preferencialmente, nos polos onde o projeto está ocorrendo (Mamanguape, Rio Tinto, Marcação, Itapororoca e Baía da Traição) e se disponibilizar a trabalhar em equipe, escrever relatórios mensais e artigo como produto final do projeto, além das demais atividades do projeto.

Art. 3º - Que não possua outra função remunerada ou voluntariada, ou seja, a participação no projeto deverá ser exclusiva. 

Art. 4º – Discentes que estejam cursando entre o P3 e o P6.

Art. 5º – Não ter relação de consanguinidade de 1º e 2º graus com os(as) orientadores(as).

DA PARTICIPAÇÃO DISCENTE:

Art.6º – As atividades no período de execução do projeto (02 bolsas - setembro a dezembro de 2016 e 01 bolsa – outubro a dezembro) estarão condicionadas a liberação de recursos pelo Ministério da Educação (MEC) e pela própria UFPB.

Art.7º Entrega mensal de frequência dar-se-á mediante relatório das atividades, com base nas reuniões, formações, relatórios de campo e organização de eventos;

Art.8º – Os/as discentes interessados/as e inscritos/as deverão considerar que a carga horária semanal de 20 horas.

Art. 9º – Os/as discentes selecionados/as no projeto deverão participar dos eventos acadêmicos programados pela COEP/PRAC e COPAC (ENEX) objetivando a divulgação da produção acadêmica, além do evento próprio do projeto.

Art. 10º – Será destinado aos/às discentes selecionada/os uma bolsa de extensão no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

DAS INSCRIÇÕES:

Art. 13º – As inscrições serão efetivadas em formulário eletrônico no link http://goo.gl/forms/K9JBnMK0D8, no período de 18 à 22/08/2016, disponível no blog http://redesecretariado.blogspot.com.br ou na fanpage do Facebook: https://www.facebook.com/Recosec.

Art. 14º – Dentre as questões que devem ser respondidas no questionário eletrônico de inscrição, os candidatos devem: i) informar em que município reside e ii) justificar seu interesse pelo projeto.  Discentes que escreverem menos de três parágrafos serão automaticamente desclassificadas/os do processo seletivo.

Art. 15º - O/a candidato/a deverá enviar para o e-mail: luzdosol.pe@gmail.com os seguintes documentos escaneados: histórico escolar atualizado, comprovante de residência em seu nome, RG, CPF e dados bancários (banco, agência e conta corrente).

Art. 16º - Ao efetuar a inscrição, o/a candidato/a estará automaticamente concordando com as normas contidas e apresentadas no presente Edital.

DA SELEÇÃO DA/OS INSCRITAS/OS:

Art.17º – São professores/as orientadores/as e integrantes da comissão de seleção: Profa. Ma. Maria Luzitana Conceição dos Santos – DCSA/Secretariado;  Profª Ma. Rosemary Marinho da Silva – DCS/Filosofia; Prof. Dr. Oswaldo Giovannini Junior – DCS/Antropologia; Prof. Dr. Paulo Roberto Palhano Silva – DE/Pedagogia, Prof. Me. Rafael Marrocos Magalhães – DCX/Sistemas de Informação e Prof. Dr. Marivaldo Wagner.

Art. 18º - A seleção ocorrerá por meio de entrevista aos/às candidatos/as inscritos/as sobre questões relacionadas ao objeto do projeto (Política de Patrimônio Cultural relacionada à Cultura Popular), além da avaliação de seu desempenho escolar (CRE).

Art. 18º – As sessões de entrevistas ocorrerão na quinta-feira (25/08) às 14h00 (ordem de chegada) em Mamanguape, no Laboratório de Práticas Secretariais (LAbSEC) – Bloco C. No caso de ausência o candidato estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

Art. 20º - Os/as candidatos/as aprovados/as deverão apresentar à Secretaria do Projeto (RECOSEC SEC0, até o dia 26/08/2016, em cópia xerografada e legível dos mesmos documentos do Art. 15, juntamente com Ficha de Cadastro Manual e Termo de Compromisso. Estes últimos documentos serão disponibilizados apenas para os/as candidatos aprovados/as na seleção, que passarão a ser bolsistas.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21º - É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar todos os comunicados durante o processo seletivo, que acontecerão prioritariamente por e-mail e/ou na fanpage/Facebook do projeto RECOSEC.

Art. 22º - Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base com base na maior pontuação do CRE.

Art. 23º - A Comissão de Seleção poderá efetuar alteração no calendário do processo de seleção, divulgando novas datas para realização das atividades previstas.

Art. 24º - Os aprovados e não classificados estarão, automaticamente, convidados a atuarem como voluntários do projeto.

Art. 25º - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Mamanguape - PB, 17 de agosto de 2016.

Profª Ma. Maria Luzitana Conceição dos Santos
Coordenadora do projeto RECOSEC

(83) 98603.3576 / (83) 99673.9853

segunda-feira, 21 de março de 2016

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA 2016 - Vaga Secretariado


PROGRAMA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – PROEXT/MEC/SESu 2016

PROJETO REDE EDUCATIVA, EMPREENDEDORA E COLABORATIVA NO SECRETARIADO NA ARTICULAÇÃO DA POLÍTICA DE PATRIMÔNIO CULTURAL DE CIDADES DO VALE DO MAMANGUAPE - PB

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA 2016

A Rede Educativa, Empreendedora e Colaborativa no Secretariado (RECOSEC), coordenada pela Profa. Maria Luzitana Conceição dos Santos, no uso de suas atribuições, com base nas Resoluções CONSEPE Nº 61/2014, 76/1997, no ProEXT Nº 8007.3.10535.08052015 e Resolução nº 09/2010 torna público a abertura do presente edital que trata do processo de seleção de 01 bolsista para realizarem atividades de extensão em municípios do Vale do Mamanguape, sendo estas vagas remanescentes do processo de seleção.

CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DAS/OS DISCENTES INTERESSADA/OS:

Art.1º – Estar regularmente matriculada/o nos Cursos de Bacharelado em Secretariado Executivo Bilíngue.

Art. 2º - O/a candidata deve residir, preferencialmente nas cidades de Mamanguape, Rio Tinto, Baía da Traição, Marcação, Itapororoca e Marcação) e se disponibilizar a trabalhar em equipe, escrever relatórios mensais e artigo como produto final do projeto, dentre outras atribuições.

Art. 3º - Que não possua outra função remunerada ou voluntariada, ou seja, a participação no projeto deverá ser exclusiva. 

Art. 4º – Discentes que estejam cursando os períodos P2, P3, P4, P5 e P6.

Art. 5º – Não ter relação de consanguinidade de 1º e 2º graus com os(as) orientadores(as).

DA PARTICIPAÇÃO DISCENTE:

Art.6º – O projeto de extensão está previsto para ser iniciado e concluído no período de março a dezembro de 2016. Contudo, o início das atividades estará condicionado a liberação de recursos pelo Ministério da Educação (MEC) e pela própria UFPB.

Art.7º Entrega mensal de frequência no formato de relatório das atividades;

Art.8º – Os/as discentes interessados/as e inscritos/as deverão considerar que a carga horária semanal é de 20 horas.

Art. 9º – Os/as discentes selecionados/as no projeto deverão participar dos eventos acadêmicos programados pela COEP/PRAC e COPAC (ENEX) objetivando a divulgação da produção acadêmica, além do evento próprio do projeto.

Art. 10º – Será destinado aos/às discentes selecionada/os uma bolsa de extensão no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

DAS INSCRIÇÕES:

Art. 11º – As inscrições serão efetivadas em formulário eletrônico no link http://goo.gl/forms/K9JBnMK0D8, no período de 21/03/2016 (segunda-feira) até 27/03/2016 (domingo). As demais informações do processo seletivo serão disponibilizadas no blog http://redesecretariado.blogspot.com.br.

Art. 12º – Dentre as questões que devem ser respondidas no questionário eletrônico de inscrição, os candidatos devem informar em que município reside e justificar seu interesse pelo projeto.  Discentes que escreverem menos de três parágrafos serão automaticamente desclassificadas/os do processo seletivo.

Art. 13º - O/a candidato/a deverá enviar para o e-mail: luzdosol.pe@gmail.com os seguintes documentos escaneados: histórico escolar atualizado, comprovante de residência em seu nome, RG, CPF e dados bancários (banco, agência e conta corrente).

Art. 14º - Ao efetuar a inscrição, o/a candidato/a estará automaticamente concordando com as normas contidas e apresentadas no presente Edital.

DA SELEÇÃO DA/OS INSCRITAS/OS:

Art.15º – Integram a comissão de seleção os seguintes professores/as orientadores/as: Profa. Ma. Maria Luzitana Conceição dos Santos – DCSA/Secretariado;  Profª Ma. Rosemary Marinho da Silva – DCS/Filosofia; Prof. Dr. Oswaldo Giovannini Junior – DCS/Antropologia; Prof. Dr. Paulo Roberto Palhano Silva – DE/Pedagogia, Prof. Me. Rafael Marrocos Magalhães – DCX/Sistemas de Informação; Prof. Dr. Marivaldo Wagner Sousa Silva e Profa. Ma. Elaine Freitas de Sousa.

Art. 16º - A seleção ocorrerá por meio de entrevista aos/às candidatos/as inscritos/as sobre questões relacionadas ao objeto do projeto (Política de Patrimônio Cultural relacionada à Cultura Popular), além da avaliação de seu desempenho escolar (CRE).

Art. 17º – As sessões de entrevistas ocorrerão na quarta-feira (30/03), das 17h00 às 18h00, em Mamanguape, no Laboratório de Práticas Secretariais (LAbSEC) – Bloco C. No caso de ausência o candidato estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

Art. 18º - Os/as candidatos/as aprovados/as deverão apresentar, até o dia 05/04/2016, em cópia xerografada e legível dos mesmos documentos do Art. 13, juntamente com Ficha de Cadastro Manual e Termo de Compromisso. Estes últimos documentos serão disponibilizados apenas para os/as candidatos aprovados/as na seleção, que passarão a ser bolsistas.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19º - É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar todos os comunicados durante o processo seletivo, que acontecerão prioritariamente por e-mail e/ou na fanpage/Facebook do projeto RECOSEC.

Art. 20º - Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base com base na maior pontuação do CRE.

Art. 21º - A Comissão de Seleção poderá efetuar alteração no calendário do processo de seleção, divulgando novas datas para realização das atividades previstas.

Art. 22º - Todos os estudantes classificados, no número de vagas disponíveis para bolsa e aprovados para atuação como Extensionistas Voluntários, deverão participar de SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO, que acontecerá em data e horário a serem informados.

Art. 23º - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Mamanguape - PB, 21 de Março de 2016.


Comissão de Seleção

PUBLICAÇÃO Nº 02 - RESULTADO DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS DE EXTENSÃO – RECOSEC/PROEXT 2016

Publicamos o resultado da seleção de bolsistas do projeto Rede Educativa, Empreendedora e Colaborativa no Secretariado na articulação da Política de Patrimônio Cultural de cidades do Vale do Mamanguape – PB (Proext/2016) em função de vagas remanescentes da primeira fase da seleção.


Ø  A média final foi igual à soma da nota do texto escrito (inscrição) com a entrevista (oral). Já o CRE fui utilizado como critério de desempate.

Ø  Os aprovados deverão entregar toda a documentação final (consultar edital), em meio físico, até o dia 22/03/2016, no mesmo local das entrevistas, entre as 14h e às 18h.

Ø  Oportunamente, reiteramos que o início das atividades estará condicionado à liberação de recursos pelo Ministério da Educação (MEC) e pela própria UFPB, conforme Art. 8º do Edital de seleção.

Ø  Os apenas aprovados estão convidados para atuarem como voluntários do projeto.






Comissão de Seleção – RECOSEC/PROEXT 
Mamanguape, 18 de março de 2016.

quinta-feira, 10 de março de 2016

Reabertura - Edital de Seleção Bolsistas PROEXT/2016


PROGRAMA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – PROEXT/MEC/SESu 2016

PROJETO REDE EDUCATIVA, EMPREENDEDORA E COLABORATIVA NO SECRETARIADO NA ARTICULAÇÃO DA POLÍTICA DE PATRIMÔNIO CULTURAL DE CIDADES DO VALE DO MAMANGUAPE - PB


EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA 2016



A Rede Educativa, Empreendedora e Colaborativa no Secretariado (RECOSEC), coordenada pela Profa. Maria Luzitana Conceição dos Santos, no uso de suas atribuições, com base nas Resoluções CONSEPE Nº 61/2014, 76/1997, no ProEXT Nº 8007.3.10535.08052015 e Resolução nº 09/2010 torna público a abertura do presente edital que trata do processo de seleção de 02 bolsistas para realizarem atividades de extensão em municípios do Vale do Mamanguape, sendo estas vagas remanescentes do processo de seleção.

CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DAS/OS DISCENTES INTERESSADA/OS:

Art.1º – Estar regularmente matriculada/o nos Cursos de Bacharelado em Antropologia (01 vaga) e Bacharelado em Design (01 vaga).

Art. 2º - O/a candidata deve residir, preferencialmente nas cidades de Mamanguape, Rio Tinto, Baía da Traição, Marcação, Itapororoca e Marcação) e se disponibilizar a trabalhar em equipe, escrever relatórios mensais e artigo como produto final do projeto, dentre outras atribuições.

Art. 3º - Que não possua outra função remunerada ou voluntariada, ou seja, a participação no projeto deverá ser exclusiva. 

Art. 4º – Discentes que estejam cursando os períodos P2, P3, P4, P5, P6 e P7.

Art. 5º – Não ter relação de consanguinidade de 1º e 2º graus com os(as) orientadores(as).

DA PARTICIPAÇÃO DISCENTE:

Art.6º – O projeto de extensão está previsto para ser iniciado e concluído no período de março a dezembro de 2016. Contudo, o início das atividades estará condicionado a liberação de recursos pelo Ministério da Educação (MEC) e pela própria UFPB.

Art.7º Entrega mensal de frequência no formato de relatório das atividades;

Art.8º – Os/as discentes interessados/as e inscritos/as deverão considerar que a carga horária semanal é de 20 horas.

Art. 9º – Os/as discentes selecionados/as no projeto deverão participar dos eventos acadêmicos programados pela COEP/PRAC e COPAC (ENEX) objetivando a divulgação da produção acadêmica, além do evento próprio do projeto.

Art. 10º – Será destinado aos/às discentes selecionada/os uma bolsa de extensão no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

DAS INSCRIÇÕES:

Art. 11º – As inscrições serão efetivadas em formulário eletrônico no link http://goo.gl/forms/K9JBnMK0D8, no período de 09/03/2016 (quarta-feira) até 14/03/2016 (segunda-feira). As demais informações do processo seletivo serão disponibilizadas no blog http://redesecretariado.blogspot.com.br.

Art. 12º – Dentre as questões que devem ser respondidas no questionário eletrônico de inscrição, os candidatos devem informar em que município reside e justificar seu interesse pelo projeto.  Discentes que escreverem menos de três parágrafos serão automaticamente desclassificadas/os do processo seletivo.

Art. 13º - O/a candidato/a deverá enviar para o e-mail: luzdosol.pe@gmail.com os seguintes documentos escaneados: histórico escolar atualizado, comprovante de residência em seu nome, RG, CPF e dados bancários (banco, agência e conta corrente).

Art. 14º - Ao efetuar a inscrição, o/a candidato/a estará automaticamente concordando com as normas contidas e apresentadas no presente Edital.

DA SELEÇÃO DA/OS INSCRITAS/OS:

Art.15º – Integram a comissão de seleção os seguintes professores/as orientadores/as: Profa. Ma. Maria Luzitana Conceição dos Santos – DCSA/Secretariado;  Profª Ma. Rosemary Marinho da Silva – DCS/Filosofia; Prof. Dr. Oswaldo Giovannini Junior – DCS/Antropologia; Prof. Dr. Paulo Roberto Palhano Silva – DE/Pedagogia, Prof. Me. Rafael Marrocos Magalhães – DCX/Sistemas de Informação; Prof. Dr. Marivaldo Wagner Sousa Silva e Profa. Ma. Elaine Freitas de Sousa.

Art. 16º - A seleção ocorrerá por meio de entrevista aos/às candidatos/as inscritos/as sobre questões relacionadas ao objeto do projeto (Política de Patrimônio Cultural relacionada à Cultura Popular), além da avaliação de seu desempenho escolar (CRE).

Art. 17º – As sessões de entrevistas ocorrerão na quarta-feira (16/03), das 14h30 às 16h30, em Mamanguape, no Laboratório de Práticas Secretariais (LAbSEC) – Bloco C. No caso de ausência o candidato estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

Art. 18º - Os/as candidatos/as aprovados/as deverão apresentar, até o dia 22/03/2016, em cópia xerografada e legível dos mesmos documentos do Art. 13, juntamente com Ficha de Cadastro Manual e Termo de Compromisso. Estes últimos documentos serão disponibilizados apenas para os/as candidatos aprovados/as na seleção, que passarão a ser bolsistas.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19º - É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar todos os comunicados durante o processo seletivo, que acontecerão prioritariamente por e-mail e/ou na fanpage/Facebook do projeto RECOSEC.

Art. 20º - Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base com base na maior pontuação do CRE.

Art. 21º - A Comissão de Seleção poderá efetuar alteração no calendário do processo de seleção, divulgando novas datas para realização das atividades previstas.

Art. 22º - Todos os estudantes classificados, no número de vagas disponíveis para bolsa e aprovados para atuação como Extensionistas Voluntários, deverão participar de SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO, que acontecerá em data e horário a serem informados.

Art. 23º - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Mamanguape - PB, 08 de Março de 2016.


Comissão de Seleção

terça-feira, 8 de março de 2016

REPUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS DE EXTENSÃO – RECOSEC/PROEXT 2016

A nova publicação do resultado da seleção de bolsistas do projeto Rede Educativa, Empreendedora e Colaborativa no Secretariado na articulação da Política de Patrimônio Cultural de cidades do Vale do Mamanguape – PB (Proext/2016) dá-se em função de uma falha de digitação, o que ocasionou, erroneamente, na desclassificação de uma candidata do curso de Secretariado. Mais uma vez, agradecemos a/os todos/as candidatas/os que participaram do processo seletivo e reiteramos que:


Ø  Os(as) candidatos(as) que preencheram a ficha eletrônica de inscrição, mas não compareceram as demais etapas do processo seletivo no período determinado e/ou não enviaram documentação via e-mail foram automaticamente desclassificadas/os.

Ø  A média final foi igual à soma da nota do texto escrito (inscrição) com a entrevista (oral).

Ø  O critério de cota foi adotado, prevalecendo o critério de não haver reprovação não recuperada.

Ø  Os aprovados deverão entregar toda a documentação final (consultar edital), em meio físico, até o dia 10/03/2016, no mesmo local das entrevistas, entre as 14h e às 18h.

Ø  Oportunamente, reiteramos que o início das atividades estará condicionado à liberação de recursos pelo Ministério da Educação (MEC) e pela própria UFPB, conforme Art. 8º do Edital de seleção.

Ø  Os aprovados e não classificados estão convidados para atuarem como voluntários do projeto.


Mamanguape, 08 de março de 2016

Comissão de Seleção – RECOSEC/PROEXT